quinta-feira, 2 de junho de 2011

COMPRA DE CARÊNCIA ???


Quem vai trocar de plano de saúde ainda se pergunta: existe “compra” de carência?

Quando se quer migrar de um plano para outro após anos de contrato, é claro que o cliente não quer perder as vantagens que ganhou com o passar do tempo e com a fidelidade ao seu plano anterior. Para que essas vantagens continuem, há a portabilidade. O termo “compra de carência” se tornou antiquado.

A portabilidade de carências de planos de saúde só é possível se observadas algumas regras. O primeiro plano deve ser “compatível” com o novo plano em diversos aspectos. Saiba quais são essas regras:
  • O usuário deve estar adimplente com as mensalidades do plano de saúde de origem; 
  • Possuir no mínimo dois anos de permanência na operadora de origem ou 03 anos para doenças e lesões preexistente na primeira portabilidade. Nas posteriores no mínimo dois anos de carência;
  • A portabilidade só poderá ser solicitada no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte;
  • A portabilidade não poderá ser exercida para planos de destino cancelados ou com comercialização suspensa;;
  • Não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira, em processo de oferta pública ou em liquidação extrajudicial;
  • A portabilidade só será exercida para planos individuais ou familiares com início em 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei 9656;
  • A operadora de destino deve estar em tipo compatível com o plano de origem;
  • A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior a que se enquadra no plano de origem;
  • Não poderá haver discriminação de prelos nem cobrança de taxas em virtude da portabilidade;
  • Não há obrigatoriedade de um plano familiar migrar todos os usuários.
Como se pode perceber, a portabilidade fica praticamente impossível diante de todas essas regras. A possibilidade real que existe hoje é a redução de carência quando se migra de um plano para o outro. São quatro os tipos de redução:
  • a para pessoas acima de 60 anos; 
  • para pessoas até 59 anos sem plano; 
  • até 59 anos com plano de seis meses a 1 ano e pessoas até 59 anos com plano a mais de 12 meses. 
  • A redução de carência integra exames especiais, procedimentos ambulatórios especiais (cirurgias) e internações.