Quem vai trocar de plano de saúde ainda se pergunta: existe “compra” de carência?
Quando se quer migrar de um plano para outro após anos de contrato, é claro que o cliente não quer perder as vantagens que ganhou com o passar do tempo e com a fidelidade ao seu plano anterior. Para que essas vantagens continuem, há a portabilidade. O termo “compra de carência” se tornou antiquado.- O usuário deve estar adimplente com as mensalidades do plano de saúde de origem;
- Possuir no mínimo dois anos de permanência na operadora de origem ou 03 anos para doenças e lesões preexistente na primeira portabilidade. Nas posteriores no mínimo dois anos de carência;
- A portabilidade só poderá ser solicitada no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte;
- A portabilidade não poderá ser exercida para planos de destino cancelados ou com comercialização suspensa;;
- Não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira, em processo de oferta pública ou em liquidação extrajudicial;
- A portabilidade só será exercida para planos individuais ou familiares com início em 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei 9656;
- A operadora de destino deve estar em tipo compatível com o plano de origem;
- A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior a que se enquadra no plano de origem;
- Não poderá haver discriminação de prelos nem cobrança de taxas em virtude da portabilidade;
- Não há obrigatoriedade de um plano familiar migrar todos os usuários.
Como se pode perceber, a portabilidade fica praticamente impossível diante de todas essas regras. A possibilidade real que existe hoje é a redução de carência quando se migra de um plano para o outro. São quatro os tipos de redução:
- a para pessoas acima de 60 anos;
- para pessoas até 59 anos sem plano;
- até 59 anos com plano de seis meses a 1 ano e pessoas até 59 anos com plano a mais de 12 meses.
- A redução de carência integra exames especiais, procedimentos ambulatórios especiais (cirurgias) e internações.
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